
Classificação Fiscal Tributaria – CST
22/10/2011 04:22
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O contribuinte ao emitir a nota fiscal, deverá indicar, além do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para codificação das operações e prestações, também preencher na coluna própria o Código de Situação Tributária (CST) que é composto de três dígitos. O primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. -
Tabela A – Origem da mercadoria
0 – NACIONAL 1—ESTRANGEIRA – IMPORTAÇÃO DIRETA 2—ESTRANGEIRA – ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 Tributada Integralmente 10 Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição tributaria 20 Com Redução na base de Cálculo 30 Isenta ou Não tributada e com cobrança do ICMS por substituição Tributaria 40 Isenta 41 Não Tributada 50 Suspensão 51 Deferimento 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 Outras CODIGO TIPO DE TRIBUTAÇÃO INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL
- No quadro "Dados de Produto", deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela "A" e "B" mencionadas acima Exemplo:
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