Classificação Fiscal Tributaria – CST

22/10/2011 04:22

 

 


  1. O contribuinte ao emitir a nota fiscal, deverá indicar, além do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para codificação das operações e prestações, também preencher na coluna própria o Código de Situação Tributária (CST) que é composto de três dígitos. O primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

  2. Tabela A – Origem da mercadoria

     

    0 – NACIONAL
    1—ESTRANGEIRA – IMPORTAÇÃO DIRETA
    2—ESTRANGEIRA – ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO

    Tabela B – Tributação pelo ICMS

    00 Tributada Integralmente
    10 Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição tributaria
    20 Com Redução na base de Cálculo
    30 Isenta ou Não tributada e com cobrança do ICMS por substituição Tributaria
    40 Isenta
    41 Não Tributada
    50 Suspensão
    51 Deferimento
    60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
    70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 Outras
    CODIGO TIPO DE TRIBUTAÇÃO

    INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL

  3. No quadro "Dados de Produto", deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela "A" e "B" mencionadas acima Exemplo:

 

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