
Classificação Fiscal – NCM/SH
22/10/2011 04:16
É a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o SH (Sistema Harmonizado).
Este sistema de nomenclatura foi criado a fim de melhorar e facilitar o crescimento do comércio internacional, facilitando também a criação e comparação das estatísticas. O SH facilita os tramites comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e estatísticas no que tange aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações extremamente relevantes no comércio internacional.
Composição
Oito dígitos compõem a NCM sendo que os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado enquanto o sétimo e oitavo correspondem a hibridações no âmbito do MERCOSUL. A classificação dos códigos obedece à seguinte estrutura:
Tabelas de códigos podem ser encontradas em diversos locais, entre eles:
o site do: Comercio Exterior
ou no site da: Receita Federal
Como pode ser visto trata-se de uma tabela bastante abrangente em termos gerais, mas que ignora produtos como os materiais para uso escolar e muitos da área de informática. Uma segunda tabela é necessária para designar as unidades de medida de cada produto, chamada tabela de aplicação [4]. Que também possui erros em especial na área de educação, designando à categoria de "equipamentos para demonstração e ensino" (90230000) a unidade de Kilograma.
Regras para a classificação:
Para a correta classificação de uma mercadoria devem-se observar os seguintes itens:
- A) A classificação deve ser determinada a partir dos textos das posições e pelas notas de Seção e de Capítulo.
- B) Um produto incompleto, inacabado ou por montar se classifica na mesma posição do produto completo, desde que tenha as características essenciais do produto acabado.
- C) Quaisquer referências a produtos finais de uma matéria determinada englobam produtos constituídos inteira ou parcialmente por essa matéria.
- D) Quando uma mercadoria puder ser classificada em duas ou mais posições, prevalece a mais específicas; no entanto, quando estas posições se referirem "a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado, tais posições devem considerar-se como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria".
- E) Os produtos misturados, quando não for possível a classificação pela regra acima, devem ser classificados pela matéria que os confira a característica essencial (quando sua determinação for possível).
- F) Se mesmo assim (a partir das regras "D" e "E") não for possível determinar a classificação, a mercadoria se classificará no último lugar na ordem numérica dentre as posições cogitadas.
- G) Mercadorias que não possam ser classificadas com o uso das regras acima serão classificadas na posição que abranja mercadorias mais semelhantes a ela.
-
H) Estojos para conterem um produto determinado ou sortido, e suscetível a uso prolongado, se apresentados com artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam normalmente vendidos com tais artigos. "Não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial."
Por exemplo:
Uma caixa de papelão contendo: um pacote de macarrão, uma lata de molho de tomate e um pacote de queijo ralado.
Nesse caso, iremos classificar a principal finalidade da caixa que é o pacote de macarrão, mas, quando for discriminar o produto, colocar todos os itens do conteúdo da caixa, incluindo a caixa de papelão
- I) Quando da regra "H", esta disposição não é obrigatória caso as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.
- J) No que diz respeito às sub-posições de uma mesma posição, a classificação será feita com o uso dos textos e Notas de sub-posição, de Seção e de Capítulo, e pelas regras precedentes, sendo comparáveis apenas sub-posições de mesmo nível.
Regras Gerais Complementares (RGC) São Regras estabelecidas apenas no âmbito do MERCOSUL.
A primeira delas estende a aplicação das regras de A) a I) para a classificação em nível de item e de subitem (7º e 8º dígitos), referentes a aberturas feitas no âmbito do MERCOSUL.
A segunda trata da aplicação da regra I), referente às embalagens, e determina que embalagens suscetíveis de utilização repetida devam seguir seu próprio regime, e não se classificar junto com a mercadoria que contêm.Como Classificar uma Mercadoria:
Classificar uma mercadoria é, em termos teóricos, bastante simples, e pode ser resumido em duas fases:
- 1-identificar claramente a mercadoria que se quer classificar
- 2-a partir dos textos das posições de 4 dígitos e do conteúdo das Notas de Seção e de Capítulo, determinar a melhor posição para o enquadramento da mercadoria. Os textos de Seção e de Capítulo auxiliam, mas não são determinantes, na escolha da posição.
—————